Sistema de Depósito e Reembolso

15/05/2026

No âmbito das novas políticas de gestão de resíduos e economia circular introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, entrou em funcionamento, no dia 10 de abril de 2026, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca "volta". Este sistema visa a recuperação de embalagens de bebidas de uso único (não reutilizáveis) em plástico, metais ferrosos e alumínio, com volumetria inferior a 3 litros....

No âmbito das novas políticas de gestão de resíduos e economia circular introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, entrou em funcionamento, no dia 10 de abril de 2026, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), identificado pela marca “volta“.

Este sistema visa a recuperação de embalagens de bebidas de uso único (não reutilizáveis) em plásticometais ferrosos e alumínio, com volumetria inferior a 3 litros.

Circuito económico e processo documental e contabilístico, nos casos aplicáveis

Para garantir uma transição suave, o Decreto-Lei estabelece regras específicas para os produtos que já tem em stock:

  • Stocks Antigos: Todas as bebidas colocadas no mercado antes da entrada em funcionamento do sistema (ou seja, antes de 10 de abril de 2026) continuam a ser geridas pelo sistema atual (SIGRE). De 10 de abril até 9 de agosto de 2026, coexistem embalagens com e sem o símbolo “volta”. A partir de 10 de agosto de 2026, todas as embalagens de bebidas de utilização única (plástico e metal, até 3 litros) colocadas no mercado devem integrar obrigatoriamente o sistema e exibir o símbolo para depósito e reembolso.
  • Não cobrança de depósito: Nas embalagens “antigas”, que não possuem o símbolo da marca “volta“, não deve ser cobrado qualquer valor de depósito ao cliente, nem estas darão direito ao reembolso de 0,10€.
  • Coexistência de embalagens: Durante os primeiros tempos, terá no seu estabelecimento embalagens com e sem depósito. É fundamental instruir a sua equipa para distinguir as embalagens com o símbolo “volta” (sujeitas a depósito/reembolso) das embalagens sem símbolo (para colocar no ecoponto amarelo habitual).

Notas finais:

  • O preço de venda do produto e o valor do depósito são autónomos e devem ser apresentados/afixados separadamente. O valor de depósito, cobrado no ato da venda, é uma caução que é restituída no momento de devolução da embalagem, devendo manter-se inalterado o valor de venda do produto.
  • As embalagens devolvidas têm que estar intactas (não espalmadas), vazias, completas (com tampa, no caso das garrafas de plástico) e com o código de barras legível.
  • Embalagens sem condições para serem devolvidas à SDR Portugal devem ser colocadas no ecoponto amarelo.

A presente nota informativa baseia‑se na legislação publicada até à data. Quaisquer alterações futuras poderão atualizar o conteúdo aqui apresentado.

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